TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
Por: Rafa Santos
Fonte: Consultor Jurídico
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª região, desembargador
Luis Antonio Johonsom Di Salvo, decidiu suspender todos os processos
relacionados à tese discutida no julgamento do Tema 1.079, do Superior
Tribunal de Justiça. A decisão se deu em um processo de uma empresa que
fornece serviços de limpeza contra a União.
A questão discutida é o fato de a base de cálculo das contribuições parafiscais
destinadas às entidades do Sistema S — Sebrae, Sesc, Senac e Senai, por
exemplo — ser limitada ao teto de 20 salários mínimos.
O STJ já firmou entendimento desfavorável ao contribuinte, afastando a
limitação e aplicando modulação de efeitos apenas à empresa que, no curso da
ação, teve uma liminar favorável no Judiciário. A modulação dos efeitos ainda
não foi definida, já que está pendente o julgamento de embargos de
divergência.
Ao analisar o caso, Di Salvo, relator do processo, afirmou que a tese ainda
provoca um grande impacto na gestão do acervo do Poder Judiciário, tendo
sido identificada a existência de 18.378 ações e recursos sobre o tema somente
na 3ª Região.
Diante disso, a movimentação de processos dessa temática se mostra temerária,
dado o risco de todo esse acervo ser transformado em ações rescisórias, ou, no
mínimo, em “retratação de retratação” e processamento de novos recursos.
“Conquanto estejam pendentes de análise os embargos de divergência opostos
pela União Federal, estes não
terão o potencial de alterar a modulação em favor do contribuinte, senão em
favor da Fazenda Nacional, razão pela qual esta Vice-Presidência tem ordenado
o sobrestamento de feitos onde há recurso especial da União Federal”, afirmou
o magistrado.
Atuou no caso o escritório Comodaro & Fontana Sociedade de Advogados.
Processo 5001096-60.2021.4.03.6126